Suspensão de eficácia Prejuízo de difícil reparação Grave lesão do interesse público Prejuízo irreparável Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
A suspensão de executoriedade dos actos recorridos so pode ser concedida, nos termos do que dispõe o artigo 60, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando o interessado a requeira e o tribunal reconheça que não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução imediata do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.*