Reclamação Suspensão da execução Acto confirmativo Prazo de recurso contencioso Suspensão de prazo Revogação do acto administrativo
Sumário
I - A reclamação contra despacho definitivo e executorio não interrompe nem suspende o prazo legal para o respectivo recurso contencioso.
II - O despacho que manda suspender a execução do primeiro impede a extinção do prazo que esteja a correr para o recurso contencioso, mas não faz renascer o prazo de recurso que na sua data ja esteja extinto.
III - O despacho que manda prosseguir a execução da anterior decisão que fora suspensa e meramente confirmativo e insusceptivel de recurso contencioso.