Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007786

Data
06/12/1968
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Facto ilícito Acção de indemnização Administração pública Questionário Juízo de valor Culpa funcional Competência das auditorias administrativas


Sumário

I - As Auditorias Administrativas, nos termos da alinea b) do paragrafo 1 do artigo 815 do Codigo Administrativo, tem competencia em razão da materia para conhecer de acção fundada em factos ilicitos que se dizem praticados, com culpa funcional, por serviços do Estado.
II - So devem ser quesitados factos materiais, primarios, e não conclusões ou juizos de valor, ainda que assentes em factos, mas transcendendo estes, na medida em que traduzem uma opinião que esta fora da materialidade de que os factos a quesitar se devem revestir.*