Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007698

Data
30/05/1969
Relator
Gonçalves Pereira
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto interno Contencioso aduaneiro Emolumentos aduaneiros Isenção de direitos aduaneiros


Sumário

I - Constitui simples acto interno o despacho ministerial que indefere o requerimento para que sejam dadas instruções aos serviços no sentido de que uma isenção de direitos aduaneiros abrange os emolumentos gerais.
II - So e impugnavel a resolução final da competente autoridade aduaneira em recurso fiscal aduaneiro para o tribunal administrativo da respectiva provincia.