Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007649

Data
22/11/1969
Relator
Simões de Oliveira
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Competência do supremo tribunal administrativo Multa Usurpação de poder Contencioso de anulação Cortiça Organismo de coordenação económica Infracção contra a economia nacional


Sumário

I - A jurisdição contenciosa não pode usurpar os poderes da Administração e substituir-se a esta. So pode anular-lhe, a pedido do requerente, os actos administrativos ilegais para que a Administração, respeitando o julgado, pratique outros actos em execução deste.
II - O artigo 52 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de
Julho de 1957 (redacção de 1961), limitando-se a admitir recurso para o Supremo Tribunal Administrativo das decisões dos organismos de coordenação economica que apliquem sanções de certa gravidade por infracções disciplinares contra a economia nacional, não fez mais do que aceitar a jurisdição deste Tribunal com o caracter e ambito que lhe são proprios e de modo algum contraria os principios expostos.*