Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007642

Data
25/10/1968
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Motivação Funcionário público Poder discricionário Acto punitivo Desvio de poder Estatuto disciplinar Acumulação de infracções Fim legal Gravidade da pena Unidade de pena


Sumário

I - Não se verifica desvio de poder quando falta manifestamente a base de facto que convença da divergencia entre a real motivação do despacho punitivo e aquela que se confina a realização do interesse pretendido pela lei atributiva do poder de escolha do melhor meio de alcança-lo.
II - Tendo um arguido cometido varias infracções puniveis, em virtude do regime de acumulação da infracção fixado no artigo 14 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios do Estado e de aplicar, quanto a todas aquelas, uma unica pena, ou seja a mais grave.*