Competência Violação de lei Deliberação Indemnização Responsabilidade civil extracontratual Prejuízo Autarquia local Dano moral Formalidade essencial Acto ilícito Atribuições Culpa funcional Fim legal
Sumário
I - O concelho, a freguesia e o distrito respondem civilmente pelas perdas e danos resultantes das deliberações dos respectivos corpos administrativos ou dos actos que os seus orgãos executivos, funcionarios, assalariados ou representantes praticarem com ofensa da lei, mas dentro das respectivas atribuições e competencia, com observancia das formalidades essenciais e para a realização dos fins legais.
II - Em caso de acto ilicito com culpa funcional, no exercicio da actividade administrativa, justifica-se a condenação do respectivo autor na indemnização dos prejuizos causados ao lesado, alias independentemente da anulação de actos administrativos.
III - O pedido de indemnização por danos morais, causados por acto ilicito, so e viavel nos casos admitidos por lei e que boa parte da doutrina e a recente jurisprudencia do Supremo Tribunal de Justiça vem considerando excepcionais.*