Poder discricionário Desvio de poder Fim principalmente determinante Condicionamento industrial
Sumário
I - Em materia do condicionamento industrial a lei atribui a Administração poderes discricionarios, pelo que, nos termos do artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo, as suas decisões so podem ser contenciosamente impugnadas por desvio do poder.
II - Para a procedencia do desvio do poder e indispensavel que seja feita prova de que a decisão foi proferida com outros fins que não o principalmente determinante em atenção ao qual havia sido conferido o poder discricionario.