Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007460

Data
29/03/1968
Relator
Furtado Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Vencimento Desvio de poder Integração em novo quadro Salário Funcionário contratado Pessoal assalariado Hospitais civis de lisboa Mudança de situação Pessoal operário


Sumário

I - Aos funcionarios do quadro do serviço das oficinas dos Hospitais Civis de Lisboa na situação de contratados a data da publicação da Portaria n. 22017, de 27 de Maio de 1966, foi-lhes garantida por este diploma a continuação da remuneração por vencimento correspondente ao salario fixado no mapa
II daquela Portaria, de maneira que não tivessem o salario diario fixado na alinea d) deste mapa II e continuassem a ser remunerados por vencimento correspondente a tal salario.
II - O artigo 17 do Decreto-Lei n. 45003, de 27 de
Abril de 1963, que fixa o sistema de remuneração dos assalariados de caracter permanente, e inaplicavel aos funcionarios que, como os recorrentes, tenham regime de remuneração por vencimento, embora correspondente a certo salario.
III - O despacho recorrido emitido no exercicio de poder vinculado sobre vencimento a abonar aos recorrentes e não no exercicio de poder discricionario, não pode ser anulado por desvio de poder, sendo certo que, como resulta do artigo 20 da LOSTA, so o exercicio de poderes discricionarios pode ser atacado contenciosamente com fundamento em desvio de poder.*