Acto interno Acto opinativo Ilegalidade de interposição do recurso Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
Constitui mero acto interno que deve qualificar-se como doutrinario ou opinativo aquele que, enunciando principios doutrinarios ou opiniões, se confina no ambito dos proprios serviços que de harmonia com o que nele se determinou devem agir.
O conhecimento da legalidade de tal acto não cabe na competencia da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, tal como e definida no n. 1 do art.
15 da respectiva Lei Organica.*