Empreitada de obras públicas Rescisão de contrato Garantia bancária Obrigações do empreiteiro
Sumário
I - Rescindido um contrato de empreitada de obras publicas em virtude de incumprimento por parte do empreiteiro, a Administração pode efectivar autoritariamente a garantia bancaria respeitante aquele contrato.
II - A circunstancia de a garantia bancaria ser prestada e aceite em termos de o banco so assumir a obrigação do pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo obsta a que este seja exigido ao banco enquanto o não tiver sido, por forma legal, ao empreiteiro.