Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007442

Data
26/04/1968
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Reclamação Recurso hierárquico Competência dos tribunais fiscais Contribuição industrial Comissão distrital de revisão Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo


Sumário

A definição da situação tributaria, relativamente a contribuição industrial devida pela actividade de agente de vendas, integra-se na categoria dos actos tributarios cuja impugnação judicial se deve fazer perante os Tribunais do Contencioso das Contribuições e Impostos.
E o que acontence com a deliberação da Comissão referida nos artigos 66 e 68 do Codigo da Contribuição Industrial que fixa o lucro tributavel do contribuinte.*