Processo disciplinar Inquirição de testemunhas Nulidade insuprível Audiência e defesa
Sumário
A não inquirição das testemunhas indicadas pelo arguido, com base em já estar esclarecida a verdade dos factos significa a diminuição das garantias legais da audiência do arguido, constitucionalmente asseguradas (art. 8 n. 10 da Constituição) equivalendo à sua falta o que acarreta nulidade insuprível.*