Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007410

Data
30/06/1967
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Inquirição de testemunhas Nulidade insuprível Audiência e defesa


Sumário

A não inquirição das testemunhas indicadas pelo arguido, com base em já estar esclarecida a verdade dos factos significa a diminuição das garantias legais da audiência do arguido, constitucionalmente asseguradas (art. 8 n. 10 da Constituição) equivalendo à sua falta o que acarreta nulidade insuprível.*