Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007397

Data
15/12/1967
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Provido.

Competência dos tribunais judiciais Acto confirmativo Usurpação de poder Despacho ministerial Inibição de conduzir Competencia da direcção geral de transportes terrestres


Sumário

I - Fundamentando-se a inibição de conduzir na pratica duma infracção e não tendo o infractor pago voluntariamente a respectiva multa, e dos tribunais comuns a competencia para a decretar.
II - Esta ferida de usurpação de poder a decisão da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres que aplica uma medida de inibição de conduzir, bem como o despacho ministerial que a confirma.*