Suspensão de eficácia Grave lesão do interesse público Prejuízo irreparável Apreensão de carta de condução
Sumário
E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia de acto que determinou a apreensão da carta de condução a recorrente, porque, por um lado, os prejuizos que da sua execução advem não são irreparaveis uma vez que são susceptiveis de exacta avaliação pecuaniaria e, por outro lado, da suspensão resultaria grave lesão do interesse publico.*