Competência do supremo tribunal administrativo Decisão disciplinar Demissão Desobediência Acumulação de infracções
Sumário
I - Sendo a infracção punida atipica, não devera o Supremo Tribunal Administrativo conhecer da materialidade da falta ou da gravidade da pena, limitando-se a apreciar se foi correcta a qualificação juridica dada aos factos apurados.
II - A obstinação do arguido em manter uma conduta violadora do dever funcional de obediencia justifica a aplicação da pena de demissão.
III - Não ha lugar a estabelecer qualquer cumulo juridico resultante de acumulação de infracções, se uma das penas em cumulo e a de demissão.*