Gremio dos industriais de conservas de peixe Reintegração do fundo corporativo
Sumário
I - O fundo corporativo não se encontra sujeito a um limite maximo de constituição.
II - Verificando-se a diminuição do fundo corporativo do Gremio dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte por força de emprestimo feito por esse gremio ao Instituto de Conservas de Peixe, havera lugar a sua reintegração, decidida correctamente por despacho do Secretario de Estado do Comercio.*