Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007319

Data
21/07/1967
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Gremio dos industriais de conservas de peixe Reintegração do fundo corporativo


Sumário

I - O fundo corporativo não se encontra sujeito a um limite maximo de constituição.
II - Verificando-se a diminuição do fundo corporativo do Gremio dos Industriais de Conservas de Peixe do Norte por força de emprestimo feito por esse gremio ao Instituto de Conservas de Peixe, havera lugar a sua reintegração, decidida correctamente por despacho do Secretario de Estado do Comercio.*