Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007228

Data
27/01/1967
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Empreitada de obras públicas Parecer Adjudicação Despacho concordo Fundamentação per relationem Preço da empreitada


Sumário

I - A adjudicação de empreitadas de obras publicas rege-se por um principio basico que manda atender ao criterio de melhor preço apresentado, devendo a adjudicação efectuada noutras condições ser devidamente fundamentada.
II - O despacho de mera concordancia que recaiu sobre parecer, apropriou-se das razões constantes do referido parecer, encontrando-se, portanto, devidamente fundamentado.*