Acto interno Liquidação Acto preparatório Acto opinativo Importação de automóveis Direitos aduaneiros Ilegalidade de interposição do recurso Despacho concordo Acto orientador dos serviços Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
I - Em processo de liquidação de direitos de importação de automoveis devidos a face do paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, e acto de mera opinião ou orientação o despacho de concordancia com pareceres sobre que recaiu e que propõem determinado entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação.
II - O acto puramente interno, sem outro alcance que não seja o de um acto meramente preparatorio do processo de liquidação, e insusceptivel do recurso contencioso, uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*