Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007197

Data
19/01/1968
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto interno Liquidação Acto preparatório Acto opinativo Importação de automóveis Direitos aduaneiros Ilegalidade de interposição do recurso Despacho concordo Acto orientador dos serviços Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

I - Em processo de liquidação de direitos de importação de automoveis devidos a face do paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, e acto de mera opinião ou orientação o despacho de concordancia com pareceres sobre que recaiu e que propõem determinado entendimento a dar ao preceito de lei em que se baseia a liquidação.
II - O acto puramente interno, sem outro alcance que não seja o de um acto meramente preparatorio do processo de liquidação, e insusceptivel do recurso contencioso, uma vez que não tem a natureza de acto definitivo e executorio.*