Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007183

Data
04/11/1966
Relator
Pamplona Corte Real
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Erro nos pressupostos de facto Processo disciplinar Infracção disciplinar Competência do supremo tribunal administrativo Presunção legal Demissão Responsabilidade disciplinar Alcance Caso julgado penal Absolvição em processo crime


Sumário

I - A pena de demissão e sempre aplicavel a excepção prevista no artigo 20 da LOSTA, pelo que o Supremo Tribunal Administrativo pode conhecer quer da existencia material da respectiva falta, quer da gravidade da pena aplicada.
II - Não se verifica qualquer erro na apreciação da prova produzida uma vez que a sentença absolutoria com transito em julgado constitui nas acções não penais simples presunção legal de inexistencia dos factos que constituem a infracção, que pode ser ilidida ao dar a Administração como provados os factos imputados ao recorrente.
III - Como se infere do disposto no artigo 61 do DL
22728 de 1933/06/24, o alcance, como infracção disciplinar, provem de um facto voluntario para que não e preciso dolo, bastando a simples negligencia por parte do funcionario que tem valores a sua guarda.*