Omissão de pronúncia Reclamação Subida diferida Subida de recurso Subida nos autos Acórdão final
Sumário
Não e de atender a reclamação quanto ao acordão de que a agravante apoda de nulo, por omissão de pronuncia, uma vez que o que estava em causa era apenas decidir se lhe era aplicavel o regime geral de subida dos agravos ou o regime excepcional previsto no n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil.*