Federação portuguesa de futebol Recurso hierárquico Conselho jurisdicional Competencia da direcção geral dos desportos Competencia do subsecretario de estado da juventude e desportos
Sumário
I - Interposto recurso hierarquico de um acordão do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Futebol para o Director-Geral dos Desportos, e esta entidade competente para dele conhecer, nos termos do artigo
7, n. 9, do Decreto-Lei n. 32241, fixando a solução definitiva do diferendo.
II - O despacho do Director-Geral dos Desportos negando a sua competencia nesta materia e o acto tacito do Subsecretario de Estado da Juventude e Desportos que o confirmou, violam o preceito legal suprareferido.*