Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 007021

Data
19/11/1965
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pena disciplinar Princípio ne bis in idem Demissão Polícia de segurança pública Classe de comportamento Conselho de oficiais


Sumário

I - Devem ser submetidos a apreciação do conselho de oficiais todos os guardas da Policia de Segurança Publica que atinjam a 4 classe do comportamento.
II - A apreciação do conselho de oficiais recai sobre o comportamento global do guarda, como elemento da corporação, e não sobre certa actuação concreta, pelo que não envolve tal apreciação ofensa da regra non bis in idem.
III - O conselho de oficiais, no exercicio da sua competencia, pode propor a demissão dos membros da corporação.