Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006970

Data
04/06/1965
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Recurso contencioso Legitimidade activa Aceitação tácita


Sumário

Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente de um acto administrativo quem o haja aceitado, embora tacitamente, depois de proferido, presumindo-se esta aceitação sempre que haja sido praticado, espontaneamente e sem reservas, facto incompativel com a vontade de recorrer (artigo 827 do Codigo Administrativo).