Recurso contencioso Legitimidade activa Aceitação tácita
Sumário
Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente de um acto administrativo quem o haja aceitado, embora tacitamente, depois de proferido, presumindo-se esta aceitação sempre que haja sido praticado, espontaneamente e sem reservas, facto incompativel com a vontade de recorrer (artigo 827 do Codigo Administrativo).