Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006967

Data
21/01/1966
Fonte
Decisão
Provido.

Competência dos tribunais judiciais Usurpação de poder Efeitos das penas Inibição de conduzir Manobra perigosa Direcção geral dos transportes terrestres


Sumário

I - E da competencia dos tribunais comuns a aplicação da medida de inibição de conduzir veiculos automoveis quando deva seguir-se a condenação do condutor por manobra perigosa.
II - A decisão da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, naquelas circunstancias, esta ferida de usurpação de poder.*