Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006934

Data
09/04/1965
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Rejeição Notificação Audiência prévia Certidão Fundamento Demissão Residência permanente Médico municipal Instrução do recurso Partido municipal Abandono de lugar


Sumário

Os medicos municipais são obrigados a ter residencia permanente na povoação sede do respectivo partido e, se notificados, ali a não fixarem dentro de
30 dias, incorrem na demissão por abandono de lugar sem necessidade de audiencia previa.
Não podem ser recusadas certidões ao interessado que pretenda com elas instruir um recurso quando não se invoque fundamento legal para isso.