Recurso contencioso Acto confirmativo Recurso hierárquico facultativo
Sumário
I - Os actos meramente confirmativos de acto recorrivel e não impugnado são irrecorriveis.
II - O recurso hierarquico para o Governo, previsto no paragrafo 1 do artigo 411 do Codigo Administrativo, não prejudica o recurso contencioso no seu prazo.