Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006703

Data
12/06/1964
Relator
Silva Basto
Fonte
Decisão
Provido.

Condicionamento industrial Cabos electricos


Sumário

Reconhecido que um industrial é fabricante de condutores eléctricos sem qualquer restrição, não pode impedir-se que ele fabrique "cabos armados", que constituem um tipo desses condutores, nem, por isso, recusar-se-lhe a anexação dos maquinismos necessários não incluídos no quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954.