Acto confirmativo Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - São irrecorríveis os actos confirmativos de outros.
II - Actos confirmativos devem considerar-se os que têm coincidência de conteúdo e nada acrescentam ou tiram ao acto confirmado.
III - Nos casos de indeferimento, o acto confirmado pode ser acto de indeferimento expresso ou tácito ou caso decidido.