Ilegalidade concreta Desvio de poder Acto discricionário Ónus de alegação de factos Motivo determinante Fim legal
Sumário
I - O reconhecimento do vicio de desvio de poder so pode basear-se na alegação de factos concretos, atraves dos quais se radique, em quem julga, a convicção de que o motivo principalmente determinante da pratica do acto não condiz com o fim expresso ou implicitamente visado pela lei (artigo 19, paragrafo unico, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - Indispensavel e ainda a invocação do fim ilegal que o autor do acto discricionario pretendia conseguir.