Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006658

Data
01/05/1964
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Audição do arguido Pena disciplinar Junta nacional das frutas Armazenista de batata de consumo


Sumário

Não tendo o armazenista de batata impugnado a deliberação da Junta Nacional das Frutas que lhe impôs a reserva de determinada quantidade desse produto, e constatada posteriormente a inobservância dessa determinação, após a audiência do arguido,
é legal a aplicação da respectiva pena disciplinar.