Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006641

Data
01/05/1964
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Audição do arguido Pena disciplinar Junta nacional das frutas Armazenista de batata de consumo


Sumário

Não tendo o armazenista de batata impugnado a deliberação da Junta Nacional das Frutas que lhe impôs a reserva de determinada quantidade deste produto, e constatada posteriormente a inobservância dessa determinação, é legal, após a prévia audiência do arguido, a aplicação da respectiva pena disciplinar.