Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006566

Data
06/03/1964
Relator
Furtado Dos Santos
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aprovação Expropriação por utilidade pública Acto de indeferimento Licença de construção Princípio tempus regit actum Plano de urbanização


Sumário

I - Os actos administrativos regem-se pela lei vigente no momento em que são emitidos.
II - As camaras municipais não podem recusar licenças de construção com base em simples previsão ou ameaça de expropriação ou em planos ou anteplanos de urbanização sem a devida aprovação.
III - Os planos e anteplanos de urbanização so podem executar-se e vincular apos a sua aprovação nos termos legais.