Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006552

Data
24/01/1964
Relator
Furtado Dos Santos
Fonte
Decisão
Provido.

Dever de obediência Convenção sobre aviação civil internacional Aeroporto Instruções de serviço Matéria disciplinar Recepção do direito internacional na ordem interna Aeronáutica civil


Sumário

Perante uma contradição entre instrução de serviço e o disposto no anexo 9 da Convenção sobre aviação civil internacional, não pratica quebra dos deveres funcionais o servidor que der preferencia a estatuição convencional, integrada no direito interno por força do principio da recepção do direito internacional pelo direito nacional ou pela aprovação e ratificação legais.