Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006548

Data
12/07/1963
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Recurso contencioso Incompetência em razão da matéria Supremo tribunal administrativo Arguição de inconstitucionalidade Oficial do exército Disciplina militar


Sumário

I - O Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia para conhecer de recursos interpostos de actos que envolvam questões de disciplina militar.
II - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800 não foi revogado, nem expressa nem tacitamente, pelo Decreto-Lei n. 40768, nem e inconstitucional.