Lei especial Recurso contencioso Incompetência em razão da matéria Supremo tribunal administrativo Oficial do exército Disciplina militar
Sumário
I - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer dos recursos interpostos pelos oficiais do Exercito relativos a questões disciplinares.
II - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800 não foi revogado, nem expressa nem tacitamente, pelo Decreto-Lei n. 40768.