Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006535

Data
28/06/1963
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Lei especial Recurso contencioso Incompetência em razão da matéria Supremo tribunal administrativo Oficial do exército Disciplina militar


Sumário

I - O Supremo Tribunal Administrativo não tem competencia para conhecer dos recursos interpostos pelos oficiais do Exercito relativos a questões disciplinares.
II - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800 não foi revogado, nem expressa nem tacitamente, pelo Decreto-Lei n. 40768.