Lei especial Recurso contencioso Incompetência em razão da matéria Supremo tribunal administrativo Revogação de lei Oficial do exército Disciplina militar
Sumário
I - O artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800, de 31 de Julho de 1945, constitui lei especial que não foi revogada pela lei organica do Supremo Tribunal Administrativo [Decreto-Lei n. 40768 (lei geral)] nem expressa nem tacitamente.
II - Não tem, por tal, competencia o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recursos interpostos por oficiais do Exercito relativos a questões de natureza disciplinar.