Processo disciplinar Recurso contencioso Competência do supremo tribunal administrativo Poderes de cognição Decisão disciplinar Gravidade da pena
Sumário
É vedado ao Supremo Tribunal conhecer àcerca da prova produzida no processo disciplinar e da gravidade da pena quando as infracções tiverem sido integradas, pelo despacho recorrido, no corpo do artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis.