Acto confirmativo Rejeição do recurso contencioso Acto expresso posterior a acto tácito
Sumário
I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição posteriormente ao decurso de 90 dias sobre a data da respectiva apresentação nas estações competentes.
II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, visto não possuir conteudo proprio e autonomo, não criando nem extinguindo direitos, nem por qualquer forma modificando situações anteriormente estabelecidas.