Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006383

Data
22/03/1963
Relator
Silva Basto
Fonte
Decisão
Provido.

Aplicação da lei no tempo Condicionamento industrial Margarina


Sumário

Desde que um industrial fabricava determinado produto que foi julgado não poder ser considerado "margarina", não estando por isso sujeito ao condicionamento industrial, a circunstancia de ter sido publicado posteriormente preceito legal de que resultou dever esse produto ser classificado como margarina não implica que, por isso, o mesmo fabrico deixasse de poder continuar a ser fabricado por falta de autorização, pois isso equivaleria a uma aplicação retroactiva das regras de condicionamento.