Eleição Ordem dos médicos Competencia do ministro das corporações e previdencia social Voto por correspondencia
Sumário
I - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para interpretar as disposições do Estatuto da Ordem dos Medicos, esclarecendo as duvidas suscitadas na execução das mesmas disposições.
II - Para efeitos do disposto no paragrafo 4 do artigo
54 do Estatuto da Ordem dos Medicos, são de contar os votos por correspondencia que tenham entrado nos serviços de secretaria das secções regionais ate a hora de encerramento destes serviços na vespera do dia designado para a eleição.