Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006256

Data
18/05/1962
Relator
Silva Basto
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Acto interno Abono Funcionário ultramarino Devolução de poderes Competencia do governador geral


Sumário

Como acto interno e irrecorrivel o despacho do Subsecretario de Estado da Administração Ultramarina que concorda com uma informação destinada a esclarecer o Governador-Geral de Angola sobre materia que a este competia decidir.
Quando se trate de questão de abonos derivados da situação dos funcionarios nessa provincia, a competencia para a sua decisão e exclusiva do governador-geral " não se devolvendo em caso algum, a competencia ao Ministro", so cabendo, por isso, recurso contencioso para o Conselho Ultramarino.