Recurso contencioso Acto interno Abono Funcionário ultramarino Devolução de poderes Competencia do governador geral
Sumário
Como acto interno e irrecorrivel o despacho do Subsecretario de Estado da Administração Ultramarina que concorda com uma informação destinada a esclarecer o Governador-Geral de Angola sobre materia que a este competia decidir.
Quando se trate de questão de abonos derivados da situação dos funcionarios nessa provincia, a competencia para a sua decisão e exclusiva do governador-geral " não se devolvendo em caso algum, a competencia ao Ministro", so cabendo, por isso, recurso contencioso para o Conselho Ultramarino.