Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006201

Data
06/10/1961
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova Suspensão de eficácia Prejuízo


Sumário

Não e de deferir o pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos quando a recorrente se limita a afirmar que a execução imediata do acto lhe acarreta prejuizos, sem articular quaisquer factos comprovativos da veracidade da afirmação.