Prova Suspensão de eficácia Prejuízo
Sumário
Não e de deferir o pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos quando a recorrente se limita a afirmar que a execução imediata do acto lhe acarreta prejuizos, sem articular quaisquer factos comprovativos da veracidade da afirmação.