Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006187

Data
17/11/1961
Relator
Silva Basto
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Câmara municipal Falta de alegações Vista ao ministério público


Sumário

I - A vista do processo ao Ministério Público, ordenada no art. 44 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo só tem lugar após a apresentação das alegações pelas advogadas das partes.
II - A falta de alegações por parte do recorrente importa o não conhecimento do recurso.*