Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006168

Data
07/12/1962
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova Aplicação da lei no tempo Nomeação Poder discricionário Desvio de poder Memória descritiva e justificativa Elementos necessários Parecer obrigatório Fim principalmente determinante Portaria Ampliação de estabelecimento industrial Condicionamento industrial Comissão de reestruturação


Sumário

I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 satisfaz aos requisitos de forma essenciais desde que dela constem as indicações suficientes para apreciação da viabilidade do empreendimento.
II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril sem audiencia da comissão nela referida em data anterior a da portaria que a nomeou.
III - Para que possa ser anulado um acto administrativo com fundamento em desvio de poder, e necessario que na petição se mencione concretamente qual o fim ilicito que esse acto procurou servir e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para fim diferente daquele para que foi concedido.