Poder discricionário Desvio de poder Ampliação de estabelecimento industrial Finalidade da memoria descritiva Federação nacional dos industriais de lanificios
Sumário
I - A memória descritiva, a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, tem os elementos necessários desde que a Administração possa apreciar devidamente as condições económicas, técnicas, sociais e administrativas do empreendimento.
II - Não há violação da base XXI da Lei n. 2005 se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiência da comissão nele referida, em data anterior à portaria que a nomeou.
III - Para que possa ser anulado um acto administrativo, com fundamento em desvio de poder, é necessário que se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionário foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para o qual foi instituído.