Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006155

Data
07/12/1962
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prova Aplicação da lei no tempo Nomeação Poder discricionário Desvio de poder Memória descritiva e justificativa Elementos necessários Parecer obrigatório Fim principalmente determinante Portaria Ampliação de estabelecimento industrial Condicionamento industrial Comissão de reestruturação


Sumário

I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 contem os elementos legalmente necessarios desde que dela conste, ainda que sucintamente, referencia aos elementos que nela devem obrigatoriamente figurar.
II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nela referida, em data anterior a portaria que nomeou a mencionada comissão.
III - Para que possa ser anulado um acto por desvio de poder e necessario que se mencione concretamente qual o fim que com esse acto se procurou servir, e, bem assim, que da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi exercido para prossecução do fim ilicito.