Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006098

Data
06/04/1962
Fonte
Decisão
Provido.

Acto confirmativo Poder discricionário Ordem de demolição Licença de ocupação da via pública Acto executório Ordem de demolição e desocupação


Sumário

I - Constitui acto executorio a deliberação pela qual se ordena a desocupação da via publica dos toldos e moveis que se encontrem numa esplanada, desde que, por deliberação anterior não impugnada, tenha sido resolvida a demolição do respectivo pavilhão.
II - Não tendo conteudo autonomo, aquela deliberação constitui acto meramente confirmativo da deliberação anterior e, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
III - A concessão de licença de ocupação da via publica e sempre precaria e discricionaria.