Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 006042

Data
18/05/1962
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Revogação Alvará Competência da câmara municipal Licença de ocupação da via pública Acto precário Direcção geral dos combustiveis


Sumário

I - A concessão de licença para ocupação de bens municipais com bombas abastecedoras de gasolina e da competencia das respectivas camaras municipais e independente do alvara de licença passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis e necessario para a exploração da instalação.
II - Os actos precarios estão sujeitos, quanto a revogação ao regime juridico estabelecido para os actos não constitutivos de direitos.
III - E ilegal por erro nos motivos determinantes a revogação de uma licença de ocupação de bens municipais, se foi tomada no errado pressuposto de que a licença so podia ser concedida ao detentor do alvara passado pela Direcção-Geral dos Combustiveis.