Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005945

Data
09/06/1961
Relator
Lopes Navarro
Fonte
Decisão
Provido.

Revisão Aplicação da lei no tempo Oficial do exército Limites da pensão de aposentação Pensão de reserva Situação jurídica subjectiva Acréscimo de pensão


Sumário

A revisão da pensão de reserva, levada a efeito nos termos do artigo 5 e primeira parte do artigo 7 do Decreto-Lei n. 41654, não autoriza a que seja aplicada a segunda parte deste preceito de lei, respeitante a concessão do acrescimo de 0,14 por cento, com prejuizo do direito adquirido na vigencia de lei anterior.